Para empresas que desejam conceder um benefício em sinergia com as demandas de seus colaboradores, de acordo com a Lei Federal 10.820. Ideal para reorganizar a vida financeira, com prestações adequadas ao orçamento familiar.
Vantagens para o colaborador:
● Possibilidade de concessão para proponentes registrados em órgãos de proteção (SPC, Serasa).
● Taxas mais atrativas do segmento de Crédito Pessoal
● Pagamento das parcelas com desconto em folha
● Sem burocracia
● Parcelas limitadas a 30% do salário líquido.
● Fundamental para apoiar o colaborador em momentos difíceis como o que vivemos durante a pandemia.
Vantagens para a empresa:
● Colaborador percebe o produto como um importante benefício
● Elimina solicitações de “vales” fora do fluxo de pagamentos salariais
● Sem custo e sem coobrigação para o empregador
● Colabora na redução do absenteísmo
● Auxilia na retenção de talentos
● Colabora na redução do turnover