Para empresas que desejam conceder um benefício em sinergia com as demandas de seus colaboradores, de acordo com a Lei Federal 10.820. Ideal para reorganizar a vida financeira, com prestações adequadas ao orçamento familiar.
Vantagens para o colaborador:
● Possibilidade de concessão para proponentes registrados em órgãos de proteção (SPC, Serasa). ● Taxas mais atrativas do segmento de Crédito Pessoal ● Pagamento das parcelas com desconto em folha ● Sem burocracia ● Parcelas limitadas a 30% do salário líquido. ● Fundamental para apoiar o colaborador em momentos difíceis como o que vivemos durante a pandemia.
Vantagens para a empresa:
● Colaborador percebe o produto como um importante benefício ● Elimina solicitações de “vales” fora do fluxo de pagamentos salariais ● Sem custo e sem coobrigação para o empregador ● Colabora na redução do absenteísmo ● Auxilia na retenção de talentos ● Colabora na redução do turnover