A nova margem consignável para aposentados, empregados e funcionários públicos foi sancionada pelo Governo Federal e já está valendo. A medida segue vigente até 31 de dezembro de 2021.
Mas, você sabe o que é margem consignável e as vantagens de utilizá-la em caso de necessidade? Conhecê-la pode ajudar a conseguir capital com condições facilitadas e pagamentos mais benéficos.
Por isso, neste conteúdo você aprenderá o que é a margem consignável e seus benefícios. Além disso, também conhecerá as mudanças previstas para ela, com o novo limite de 40%.
Confira a seguir!
Antes de entender a margem consignável, é preciso conhecer o empréstimo consignado. Ele é uma forma de obtenção de crédito pessoal. Com ele, o contratante recebe o valor combinado e paga o devido de forma mensal.
A sua principal característica é a forma de pagamento. Quem recebe o crédito fará o pagamento das parcelas por meio de desconto em folha. Ou seja, o valor devido à financeira será repassado automaticamente da renda.
Dessa maneira, quem forneceu o crédito receberá todos os meses o pagamento sem intermédio do devedor. Essa condição é feita em acordo entre a financeira e a fonte pagadora do salário ou do benefício.
Por isso, para ter direito ao crédito consignado é preciso ser:
Como o pagamento é descontado em folha, existe uma regra importante sobre esse crédito: há, legalmente, uma margem consignável. Ou seja, a legislação estabelece um limite percentual que a parcela do empréstimo pode tomar do salário.
Isso serve para que os cidadãos não façam empréstimos que comprometam muito os seus rendimentos, prejudicando o sustento.
A principal vantagem do crédito consignado são as condições facilitadas. Como a instituição financeira possui mais garantias de pagamento, as taxas e juros também são menores.
Isso auxilia o controle e planejamento financeiro dos contratantes. Afinal, com esses benefícios, fica mais fácil arcar com as obrigações.
Além disso, o prazo estendido de pagamento e a garantia de que não haverá atrasos por esquecimento são vantagens a serem consideradas.
Em 2020 a Medida Provisória (MP) n.º 1006 foi encaminhada à Câmara dos Deputados para deliberação. A proposta era aumentar o percentual da margem consignável, assim os cidadãos teriam um limite maior para essa operação.
A MP previa um aumento de 5% da margem consignável. Ela foi aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, o limite que era de 35% avançou para 40% dos rendimentos do contratante.
É importante mencionar que as Medidas Provisórias possuem um prazo determinado. Dessa forma, como você viu, o aumento da margem valerá até 31 de dezembro de 2021. O principal argumento da proposta é o auxílio das finanças familiares em meio à pandemia de COVID-19.
Agora você já sabe qual será a nova margem consignável. Então, se a novidade faz sentido para você, pode ser o melhor momento de conhecer as alternativas de empréstimo consignado disponíveis no mercado.
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