O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que desconta as parcelas diretamente do contracheque ou da aposentadoria/pensão do requerente. Ele é amparado pela Lei n° 10.820/200 — que, em outubro de 2020, passou por algumas mudanças.
No começo do mês, o Diário Oficial da União publicou uma Medida Provisória (MP). Ela é direcionada, em especial, aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é importante saber mais sobre quais foram as novidades.
Se você deseja se manter informado sobre o assunto, continue a leitura!
Antes de abordar a nova Lei Empréstimo Consignado, é interessante revisitar algumas de suas características. De modo geral, a modalidade de crédito atende aposentados, pensionistas, militares, servidores públicos e funcionários de empresas privadas.
No caso dos últimos, é importante que eles trabalhem sob o regime CLT. Quando é aprovado, o pagamento do empréstimo é realizado automaticamente. Isso reduz os riscos de inadimplência e facilita o processo.
O aspecto também tende a culminar em vantagens para o contratante — como juros menores e redução de burocracia. Mas, para acontecer, esse tipo de processo conta com a chamada margem consignável.
Ela diz respeito à capacidade de pagamento de cada requerente. Assim, interfere no quanto é possível solicitar de crédito. Normalmente, a margem se baseia no percentual do salário do solicitante e está definida na lei.
Entender mais sobre as características do empréstimo consignado, em especial sobre a margem consignável, é fundamental para compreender as mudanças trazidas pela MP. Afinal, a maior delas diz respeito ao aumento dessa margem.
Antes da publicação da MP, os pensionistas e aposentados do INSS podiam pedir empréstimos consignados que comprometessem até 35% do valor de seus benefícios mensais. Além disso, contavam com 5% extras para uso de cartão de crédito.
Agora, a margem aumentou. Os empréstimos podem comprometer até 40% do valor do benefício (e os 5% adicionais foram mantidos). Outras mudanças podem ser citadas, como:
Apesar dos valores médios apresentados, cada instituição pode apresentar suas próprias condições. Informe-se junto à Bellacred para avaliar as melhores opções para você!
Agora você sabe mais sobre o que é o empréstimo consignado e quais foram as mudanças na lei. É possível que deseje entender também como contar com essa opção.
Para isso, é preciso tomar algumas atitudes simples. São elas:
Durante sua pesquisa, não se esqueça de avaliar o atendimento. Ele será imprescindível para que você possa encontrar as melhores condições para sua realidade. Também aproveite para tirar suas dúvidas sobre as mudanças do empréstimo consignado!
Quer solicitar crédito em um local de confiança? Entre em contato com a BellaCred e saiba o que podemos oferecer para você!
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que desconta as parcelas diretamente do contracheque ou da aposentadoria/pensão do requerente. Ele é amparado pela Lei n° 10.820/200 — que, em outubro de 2020, passou por algumas mudanças.
No começo do mês, o Diário Oficial da União publicou uma Medida Provisória (MP). Ela é direcionada, em especial, aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é importante saber mais sobre quais foram as novidades.
Se você deseja se manter informado sobre o assunto, continue a leitura!
Antes de abordar a nova Lei Empréstimo Consignado, é interessante revisitar algumas de suas características. De modo geral, a modalidade de crédito atende aposentados, pensionistas, militares, servidores públicos e funcionários de empresas privadas.
No caso dos últimos, é importante que eles trabalhem sob o regime CLT. Quando é aprovado, o pagamento do empréstimo é realizado automaticamente. Isso reduz os riscos de inadimplência e facilita o processo.
O aspecto também tende a culminar em vantagens para o contratante — como juros menores e redução de burocracia. Mas, para acontecer, esse tipo de processo conta com a chamada margem consignável.
Ela diz respeito à capacidade de pagamento de cada requerente. Assim, interfere no quanto é possível solicitar de crédito. Normalmente, a margem se baseia no percentual do salário do solicitante e está definida na lei.
Entender mais sobre as características do empréstimo consignado, em especial sobre a margem consignável, é fundamental para compreender as mudanças trazidas pela MP. Afinal, a maior delas diz respeito ao aumento dessa margem.
Antes da publicação da MP, os pensionistas e aposentados do INSS podiam pedir empréstimos consignados que comprometessem até 35% do valor de seus benefícios mensais. Além disso, contavam com 5% extras para uso de cartão de crédito.
Agora, a margem aumentou. Os empréstimos podem comprometer até 40% do valor do benefício (e os 5% adicionais foram mantidos). Outras mudanças podem ser citadas, como:
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